Apelação Cível Nº 5057557-16.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI
RELATÓRIO
Trata-se de Apelação interposta por L. M. (Evento 32, APELAÇÃO 1), contra sentença (Evento 18, SENT 1), que denegou a segurança, na forma do art. 487, I do CPC, em ação objetivando que a autoridade coatora seja compelida a proferir decisão nos autos dos requerimentos administrativos nº 436585266 e 2010434712.
O MM. Juízo a quo denegou a segurança, ao argumento de que ainda não houve o decurso do prazo de 180 dias (DER: 9/3/2022), inexistindo direito líquido e certo à análise do requerimento administrativo.
Razões recursais do Impetrante, alegando que em 1/3/2021 apresentou requerimento administrativo de reativação de benefício NB 626746066-9, tendo recebido o número de protocolo 436585266. Frisa que, em 20/12/2021, a autarquia realizou a última movimentação no processo que foi a seguinte: "Segurado compareceu nesta data, dando cumprimento a exigência conforme tarefa” e, depois disso, nenhum outro andamento foi dado ao requerimento administrativo.
Contrarrazões do INSS (Evento 36, CONTRAZ 1).
Manifestação do Ministério Público Federal, opinando pelo regular prosseguimento do feito (Evento 4-TRF, PARECER 1).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por ANDREA DAQUER BARSOTTI, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001205000v7 e do código CRC 8c2150f2.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): ANDREA DAQUER BARSOTTI
Data e Hora: 31/10/2022, às 11:36:17