Agravo de Instrumento Nº 5016398-07.2021.4.02.0000/RJ
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos por G. I. D. C. do acórdão do evento 24, acor1, que, dando provimento ao agravo interno interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, reformou a decisão agravada para afastar os honorários advocatícios fixados para a fase de cumprimento de sentença.
Em suas razões (evento 29), alega o embargante a existência de erro material no acórdão recorrido, por entender que nele não foi observado o que preceitua o artigo 85, § 1º, do Código de Processo Civil. Requer, pois, o provimento do recurso para que seja sanado o vício apontado, mantendo-se a condenação do INSS ao pagamento de honorários advocatícios advindos da fase de execução.
Contrarrazões (evento 35).
No evento 37, foi determinada a retificação da autuação para que passe a constar como na capa dos autos a sucessora processual do agravado, E. D. F. N. INÁCIO.
É o relatório.
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Signatário (a): MARCELO DA ROCHA ROSADO
Data e Hora: 4/11/2022, às 15:29:23