Apelação Cível Nº 5001443-98.2020.4.02.5110/RJ
RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta por J. S. (Evento 93, APELAÇÃO 1), contra sentença (Evento 80, SENT 1), proferida pelo MM. Juiz Federal MARCOS AURÉLIO SILVA PEDRAZAS, que em ação objetivando a parte Autora a condenação do INSS a revisar o seu benefício de aposentadoria, pronunciou a decadência e julgou improcedente o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Condenou, ainda, a parte Autora no pagamento dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, ficando suspensa sua exigibilidade em virtude da gratuidade de justiça concedida, nos termos do art. 98, §3º, do CPC/15.
Razões recursais da parte Autora, em síntese, requerendo a reforma da r. sentença “in totum” (em sua totalidade), afastando assim a DECANDÊNCIA e condenando o apelado quanto ao pedido principal de revisão do benefício previdenciário.
Contrarrazões do INSS (Evento 98, CONTRAZ 1).
Manifestação do Ministério Público Federal, opinando pelo prosseguimento do feito (Evento 4 - TRF, PARECER 1).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por ANDREA DAQUER BARSOTTI, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001202579v4 e do código CRC 4c5b2b1b.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): ANDREA DAQUER BARSOTTI
Data e Hora: 28/10/2022, às 10:8:15