Apelação Cível Nº 5001656-50.2021.4.02.9999/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa oficial e apelação interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (fls.02/07, ) em face da sentença (fls. 02/04, ), pela qual a MM. Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de São José do Rio Preto – RJ, Dra. Vânia Mara Nascimento Gonçalves, julgou procedente os pedidos em ação ajuizada por ELI GONÇALVES objetivando a concessão de aposentadoria rural por idade a partir do requerimento administrativo, em 27/07/2017 (fls.10, ). A r. sentença condenou a autarquia previdenciária a conceder o benefício na forma pleiteada e ao pagamento dos valores em atraso acrescidos de juros de mora, de acordo com o art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09 e corrigidas monetariamente pelo IPCA-E. Condenou, ainda, a autarquia apelante ao pagamento de honorários advocatícios fixados no percentual mínimo previsto no § 3º do art. 85 do CPC a incidir sobre o valor da condenação, - a ser determinado por ocasião da liquidação do julgado (§4º, II, do art.85 do CPC). Concedida tutela antecipatória.
A I. Magistrada não submeteu a sentença ao reexame oficial.
Em suas razões recursais o INSS pugna pela reforma integral da sentença sustentando a inexistência de conjunto probatório apto a consubstanciar o efetivo exercício de labor rural na condição de segurado especial. Requer o recebimento do recurso no efeito suspensivo.
Contrarrazões (fls.18/22, ).
O Ministério Público Federal não se manifesta sobre o mérito da demanda com fundamento na Recomendação nº.34/2016 do Conselho nacional do Ministério Público ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001202484v2 e do código CRC 137f7a8f.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 17/10/2022, às 17:45:19