Apelação/Remessa Necessária Nº 5071693-86.2020.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária e de apelação em ação ordinária interposta pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO – UFRJ contra a sentença do Evento 24, cuja parte dispositiva tem o seguinte teor:
“[...].
Pelo exposto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO, confirmando a tutela anteriormente deferida, para determinar que a ré se abstenha de anular o ato administrativo de reconhecimento do diploma da parte autora com base em comprovação insuficiente de residência efetiva no exterior durante o período do curso.
Custas pela ré. Fixo os honorários advocatícios em R$500,00 (quinhentos reais), com base no art. 85, §8º do CPC.
Necessário o reexame. Transitada, dê-se baixa.
[...].” [destaque no original]
Nas suas razões de apelo (Evento 38) sustenta a UFRJ, em síntese, que “... não há qualquer ilegalidade praticada pela Administração Pública, que pode e deve rever seus atos administrativos até mesmo de ofício, quando há nulidade, nos termos do que dispõe o artigo 53 da Lei Federal nº 9784/99, bem como as Súmulas 346 e 473 do STF”.
Afirma que “embora o MPF apenas recomendasse a revisão dos processos de validação do diploma ainda em curso, não pode a UFRJ ser impedida de efetuar uma revisão mais aprofundada inclusive nos processos já findos, haja vista os indícios de potenciais irregularidades”.
Defende que “os documentos requeridos na carta enviada à demandante não se afiguram irrazoáveis nem sequer difíceis de serem obtidos, tendo a autora se precipitado em ajuizar a presente ação, sem qualquer embasamento legal”.
Foram apresentadas contrarrazões (Evento 43).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001202181v2 e do código CRC 15260e72.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
Data e Hora: 17/10/2022, às 18:5:35