Remessa Necessária Cível Nº 5004471-82.2022.4.02.5117/RJ
RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI
RELATÓRIO
Trata-se de remessa ex officio em mandado de segurança impetrado por G. E. em face do Instituto Nacional do Seguro Social -INSS, julgado parcialmente procedente, objetivando que a autoridade impetrada seja compelida a concluir o processo administrativo de requerimento de certidão de tempo de contribuição, protocolado em 21-12-2021, sob o nª 1304618849.
Verifica-se que ambas as partes reconheceram a procedência do pleito, não interpondo recurso de apelação contra o R. decisum de primeiro grau.
Vieram, no entanto, os autos a esta C. Corte, por força da remessa oficial, obrigatória na hipótese em exame.
A douta Procuradoria Regional da República manifesta-se no sentido d da sua não intervenção no feito (Evento 4, Promoção 1)
É o relatório.
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2022.
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Signatário (a): ANDREA DAQUER BARSOTTI
Data e Hora: 17/10/2022, às 9:35:22