Apelação Cível Nº 0021349-18.2015.4.02.9999/
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Os presentes autos retornaram da Vice-Presidência visando oportunizar o exercício do juízo de retratação em embargos de declaração , mediante reexame de questão relativa à questão dos juros e correção monetária aplicáveis à Fazenda Pública nas ações previdenciárias.
O INSS interpôs recurso extraordinário (fls.104/120, em face do acórdão da Segunda Turma Especializada (fls.100, ), tendo o feito encaminhado à Vice-Presidência para exame de admissibilidade do aludido recurso.
O Vice-Presidente desta Corte, em fl.35/36, , com base no deferimento de efeito suspensivo aos embargos de declaração opostos no bojo do RE n.º 870.947/SE - Tema 810, determinou que fosse mantido o sobrestamento dos recursos especial e extraordinário até o pronunciamento definitivo da Suprema Corte sobre o pleito de modulação dos efeitos da tese estabelecida no referido leading case.
Outrossim, ante a aparente divergência entre o acórdão proferido e a tese fixada pelo STF no Tema 810, encaminhou os autos a esta Segunda Turma Especializada, conforme determina o artigo 1.030, inciso II, do CPC, para que, se assim for entendido, haja a devida adequação do v. acórdão recorrido ao leading case acima citado ().
É o relatório. Em mesa para julgamento.
Documento eletrônico assinado por FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001201089v2 e do código CRC f9cc0a98.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 14/10/2022, às 15:10:28