Remessa Necessária Criminal Nº 5045152-45.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal PAULO CESAR MORAIS ESPIRITO SANTO
RELATÓRIO
Trata-se de Remessa Necessária em Reabilitação Criminal decidida pelo MM. Juiz da 03ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Dr. Vitor Barbosa Valpuesta (Evento 25 dos Autos Originários), que julgou procedente o pedido formulado, de modo a conceder a reabilitação a ANTHONY OBI ANEKE (CPF nº 236.211.128-80), relativa à condenação proferida nos autos da ação penal nº 0048728-74.1998.4.02.5101, em que respondeu com o nome de E. O. N. (CPF nº 231.477.558-02), com fundamento nos artigos 93 e 94 do Código Penal, c/c artigos 743 a 744 do Código de Processo Penal.
Segundo a petição inicial (Evento 01, INIC1 dos Autos Originários), o requerente foi condenado nos autos da Ação Penal acima citada, à pena de 10 (dez) anos de reclusão pelos crimes previstos no art. 12, c/c artigos 14 e 18, I, da revogada Lei Federal n.º 6.368/1976, com trânsito em julgado para acusação em 12/09/2005, conforme Carta de Execução de Sentença Penal Provisória constante do Evento 353, dos Autos nº 0048728-74.1998.4.02.5101.
Sustenta o requerente a presença dos requisitos do artigo 94 do Código Penal, ressaltando que a pena imposta extinguiu-se há cerca de 05 (cinco) anos, conforme documentação anexada, a manutenção de residência e domicílio no Brasil, assim como bom comportamento público e privado.
Manifestação do Ministério Público Federal em primeira instância, opinando pelo deferimento do pedido de reabilitação no Evento 23 dos Autos Originários.
Parecer do órgão do Ministério Público Federal, com assento neste Tribunal, no sentido do desprovimento da remessa necessária e pela manutenção da sentença que deferiu a reabilitação criminal. (Evento 04 do processo no TRF da 2ª Região).
É o relatório.
Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): PAULO CESAR MORAIS ESPIRITO SANTO
Data e Hora: 15/10/2022, às 12:39:36