Apelação Cível Nº 5024274-07.2019.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal PAULO CESAR MORAIS ESPIRITO SANTO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por DÉRIO ROST e ESPÓLIO DE O. C. N. (Evento 205) contra sentença proferida pelo MM. Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro (Evento 198) em ação proposta por MERCOSILOS INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA e BRANSILOS INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA em face dos Apelantes e do INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL objetivando a nulidade da patente de invenção PI 0405893-3 - “dispositivo para fornalha de secador de cereais”. As autoras, ora Apeladas, alegaram que a patente não atendia aos requisitos legais de novidade e atividade inventiva.
O juízo de 1º Grau, com base em laudo pericial elaborado na fase de instrução, julgou o pedido procedente por entender que a patente não atendia ao requisito de atividade inventiva e possuía insuficiência descritiva, pelo que decretou sua nulidade. Condenou apenas os réus ao pagamento das verbas de sucumbência por entender que "a controvérsia deduzida nos autos consiste em pretensões de agentes econômicos concorrentes".
Em sua apelação, os então requeridos sustentaram a validade da patente PI 0405893-3, alegando que a sentença utilizou critérios de avaliação da atividade inventiva inexistentes ao tempo da concessão da patente: o Teste de Motivação Criativa – TMC, que teria sido sistematizado apenas em 2015, seis anos após a concessão da patente, e a Resolução n° 169 do INPI, de 15/07/2016. Além disso, pontua a fragilidade do laudo pericial, face as mudanças de conclusão após as manifestações das partes. Portanto, requer a reforma integral da sentença, com a manutenção da patente PI 0405893-3.
Contrarrazões de MERCOSILOS e BRANSILOS, pugnando pela manutenção integral da sentença (Evento 215).
Manifestação do MPF entendendo pela ausência de interesse público que justifique sua intervenção (Evento 4/TRF).
Documento eletrônico assinado por PAULO CESAR MORAIS ESPIRITO SANTO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001200125v8 e do código CRC ac7d2c86.
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Data e Hora: 25/10/2022, às 12:29:30