Agravo de Instrumento Nº 0002060-50.2020.4.02.0000/RJ
RELATOR: Juiz Federal SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por A. D. C. F. E OUTROS, sucessores de ABELAR DE CARLOS, contra decisão (evento 270 proc. originário) que, em execução de título que condenou a União à devolução de descontos nos proventos relativos à MP nº 1.415/96, determinou que os habilitandos comprovassem a realização de inventário extrajudicial ou, em caso negativo, promovessem a habilitação do espólio, representado por seu inventariante.
Em suas razões (evento 1), os agravantes alegam que ABELAR DE CARLOS faleceu em 24/02/2016 sem ter sacado o requisitório nº 51000112010000070, liberado para saque em 09/08/2011; que o requisitório foi devolvido ao TRF2 em 30/08/2017, em atenção ao disposto na Lei nº 13.463/2017; que, embora o falecido tenha deixado bens, trata-se, no caso, de verba de pequeno valor a ser pago, cabendo a flexibilização da exigência de inventário, em atenção aos princípios da celeridade e da economia processual; que “esse entendimento tem respaldo nas disposições dos artigos 1º, da Lei nº 6.858/1980 e 666, do Código de Processo Civil, bem como, pela aplicação analógica da regra disposta no artigo 112, da Lei nº 8.213/91”, e também na jurisprudência desta Corte e do STJ; no Estado do Rio de Janeiro não incide imposto causa mortis quando se trata de remuneração não recebida pelo autor da herança, nos termos do art. 3º, inciso VII, da Lei Estadual 1.427/79, com a redação que lhe foi dada pela Lei 2.052/92.
Em contrarrazões (evento 10), a agravada requer o desprovimento do recurso.
É o relatório.
fsc
Documento eletrônico assinado por LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001194825v5 e do código CRC 0285dbac.
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Signatário (a): LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Data e Hora: 15/12/2022, às 13:22:37