Apelação Cível Nº 5017675-27.2020.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto pelo INSS () em face da sentença () que julgou parcialmente procedente o pedido autoral para condenar a autarquia ré a a implantar, em favor do autor, o benefício de auxílio doença, a contar de 21/03/2020, até a concessão da aposentadoria concedida administrativamente.
O INSS interpôs recurso de apelação em que sustenta a ausência de incapacidade do segurado apta a justificar o benefício concedido.
Contrarrazões de apelação apresentadas pelo autor ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 10/2/2023, às 11:9:15