Apelação Cível Nº 0002417-73.2018.4.02.5117/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração interpostos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (evento 15) contra o v. Acórdão do evento 11, que negou provimento ao seu recurso de apelação, interposto contra sentença que, no curso da ação ordinária ajuizada em face de A. M. E OUTROS, extinguiu o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Alegou o embargante, em suas razões, omissão no julgado, uma vez que a CEF não se manteve inerte aos despachos anteriores e se manifestou em todas as oportunidades em que foi demandada, conforme se verifica nos eventos 118 e 126, relativamente à regularização processual, e no evento 112, no que tange ao fornecimento de novos endereços dos réus.
Sem contrarrazões.
É o relatório.
(peb)
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Data e Hora: 3/11/2022, às 13:39:23