Apelação Cível Nº 5062727-71.2019.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta por G. P. da sentença (Evento 21) que julgou extinta execução individual aparelhada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer contida nos autos da ACP 0533987-93.2003.4.02.5101, bem como da obrigação de dar, consistente no pagamento dos atrasados devidos desde 18/11/1998, por entender o Juízo que as obrigações objeto desse feito já teriam sido satisfeitas no bojo de outro processo, no qual tratava-se de questão idêntica.
Em suas razões (Evento 27), sustenta o apelante, entre outras, que é “incabível no nosso ordenamento jurídico a referida ação individual servir de empecilho a efetivação do direito anteriormente reconhecido na ACP”; que “até o presente momento o não há notícia de qualquer revisão no benefício do exequente”; e que “a parte exequente já tinha uma sentença procedente anterior, por força da ACP, razão pela qual, deve-se respeitar a coisa julgada anterior, qual seja, a do título ora executado”. Requer, assim, o provimento do recurso.
Contrarrazões do INSS, pugnando pelo desprovimento do recurso (Evento 34).
Regularmente intimado, o Ministério Público Federal não vislumbrou a presença de interesse para a sua intervenção na demanda (Evento 4 desse Grau de jurisdição).
É o relatório.
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Data e Hora: 17/10/2022, às 13:14:26