Remessa Necessária Cível Nº 5049399-69.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI
RELATÓRIO
Trata-se de remessa ex officio em Mandado de Segurança impetrado por L. C. B. ontra ato do GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Rio de Janeiro, julgado procedente, objetivando que a Autoridade coatora seja compelida a lhe conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, assim como decidir no processo administrativo (protocolo de requerimento n. 530878407).
Verifica-se que ambas as partes reconheceram a procedência do pleito, não interpondo recurso de apelação contra o R. decisum de primeiro grau.
Vieram, no entanto, os autos a esta C. Corte, por força da remessa oficial, obrigatória na hipótese em exame.
A douta Procuradoria Regional da República manifesta-se no sentido do desprovimento da remessa e conseqüente confirmação da sentença de primeiro grau (Evento 4, Promoção 1)
É o relatório.
Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2022.
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Signatário (a): ANDREA DAQUER BARSOTTI
Data e Hora: 7/10/2022, às 9:18:19