Agravo de Instrumento Nº 5004504-97.2022.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto por INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, nos autos da Execução Fiscal, processo nº 01215133220154025103, que indeferiu a penhora dos direitos decorrentes das quotas pagas pela parte executada de seu veículo alienado fiduciariamente.
Aduz o agravante, em suas razões recursais (evento 1/2º grau) que: 1) Não há porque ser indeferida a penhora dos direitos decorrentes das quotas pagas do veículo alienado fiduciariamente e que fazem parte do patrimônio do adquirente fiduciário; 2) a possibilidade de penhora sobre os direitos do contrato de bens alienados fiduciariamente é tranquilamente aceita pela jurisprudência; 3) é possível que a constrição executiva incida sobre os direitos do executado no contrato de alienação fiduciária, ainda que futuro o crédito; 4) salvo as restrições legais, todos os bens do devedor, presentes e futuros, estão sujeitos à execução, que deve ser conduzida no interesse do credor, ante o disposto nos arts. 789 do NCPC.
Por fim, pugna pelo conhecimento e provimento do presente agravo na forma de instrumento a fim de que seja determinada a penhora dos direitos decorrentes das quotas pagas do veiculo alienado fiduciariamente e que fazem parte do patrimônio do adquirente fiduciário.
Sem Contrarrazões, uma vez que a parte agravada não foi citada na ação originária.
Parecer do MPF (evento 10/2º grau) em que deixa de intervir ante a ausência de interesse público que demande sua intervenção obrigatória.
É o breve relatório.
Documento eletrônico assinado por MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001187706v4 e do código CRC 955fa3f5.
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Signatário (a): MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
Data e Hora: 21/12/2022, às 17:27:22