Apelação Cível Nº 5003052-52.2021.4.02.5120/RJ
RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI
RELATÓRIO
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por A. M. O. (Evento 20, EMBDECL 1), em face do v. Acórdão (Evento 13, ACOR 1) proferido por esta Colenda Primeira Turma Especializada, que, em ação objetivando a parte Autora à revisão do seu benefício previdenciário, mediante a aplicação dos tetos estabelecidos pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03, negou provimento à apelação interposta.
Requer o Autor-Embargante seja sanada a omissão, alegando, em síntese, que tem direito à revisão estabelecida pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003.
Contrarrazões de Embargos do INSS (Evento 23, CONTRAZ 1) .
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por ANDREA DAQUER BARSOTTI, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001186141v3 e do código CRC 8bc12ac3.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): ANDREA DAQUER BARSOTTI
Data e Hora: 26/10/2022, às 12:56:9