Rua Acre, 80, 17º andar, sala 1.702 - Bairro: Centro - CEP: 20081-000 - Fone: (21)2282-8589 - www.trf2.jus.br - Email: gabss@trf2.jus.br
Agravo de Instrumento Nº 5011996-43.2022.4.02.0000/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0058042-20.1993.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Caixa Econômica Federal contra decisão (), proferida pelo Juízo da 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que indeferiu o pedido de sua substituição pela EMGEA no polo passivo, facultando, todavia, a intervenção da interessada como assistente litisconsorcial.
Sustenta a agravante, em síntese, que, de comum acordo, houve rescisão do contrato firmado com a EMGEA para prestação de serviços relativos à administração e alienação dos imóveis de propriedade da CEF. Enfatizando que “(...) deixou de ter poderes para receber toda e qualquer intimação, citação ou notificação dirigidas à EMGEA, ou para representa-la negocial ou juridicamente”, afirma que a EMGEA deve ser incluída no feito sob pena de cerceamento de defesa desta empresa.
G. D. D. A. M. apresenta contrarrazões () pugnando pelo não provimento do recurso.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001185750v3 e do código CRC 9462ed3d.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 23/10/2022, às 4:25:54