Remessa Necessária Cível Nº 0135484-56.2016.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária de sentença que julgou improcedente pedido formulado pela União - Advocacia Geral da União, nos autos de ação civil pública, visando à condenação de A. L. R. por atos de improbidade administrativa, praticados no exercício da função de Chefe da Representação Regional do Ministério da Cultura nos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, com aplicação das sanções previstas no art. 11, caput, da Lei 8.429/92.
Não houve condenação em honorários, uma vez que não vislumbrada a má-fé na propositura da ação.
Os autos foram encaminhados a este Tribunal, para o reexame necessário.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001185213v3 e do código CRC 583efc3b.
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Signatário (a): MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
Data e Hora: 9/11/2022, às 16:55:25