Remessa Necessária Cível Nº 5002037-56.2022.4.02.5106/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária relativa à sentença, pela qual o MM. Juízo a quo concedeu a segurança para determinar à autoridade impetrada que decida quanto ao requerimento de benefício assistencial ao deficiente protocolizado em 25/03/2022 sob o nº 1470080311.
O INSS, tendo tomado ciência da decisão, não recorreu da sentença.
Parecer do MPF anexo aos autos, opina pelo desprovimento da remessa necessária, e, por conseguinte, pela manutenção da sentença a quo por seus próprios fundamentos.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 31/10/2022, às 10:3:38