Remessa Necessária Cível Nº 5004800-94.2022.4.02.5117/RJ
RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI
RELATÓRIO
Trata-se de remessa ex officio em mandado de segurança impetrado por D. C. C. em face da GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, julgado pasrcialmenter procedente, objetivando que a autoridade impetrada decida sobre o requerimento administrativo para concessão de benefício previdenciário de auxílio-doença formulado pela parte autora.
Verifica-se que ambas as partes reconheceram a procedência do pleito, não interpondo recurso de apelação contra o R. decisum de primeiro grau.
Vieram, no entanto, os autos a esta C. Corte, por força da remessa oficial, obrigatória na hipótese em exame.
A douta Procuradoria Regional da República manifesta-se no sentido da sua não intervenção no feito (Evento 4, Promoção 1)
É o relatório.
Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2022.
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Signatário (a): ANDREA DAQUER BARSOTTI
Data e Hora: 5/10/2022, às 13:7:55