Apelação/Remessa Necessária Nº 0110161-29.2014.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos por D. G. M. () em face do acórdão () pelo qual foi nesta fase executiva, julgou extinta a execução com fulcro nos artigos 924 II do CPC em vista do adimplemento da obrigação. Execução esta que teve origem em título judicial no qual foi determinada a revisão dos valores mensais do benefício do exequente com base na readequação aos valores fixados como tetos previdenciários pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/2003.
Na sentença mantida pelo acórdão ora embargado foi fundamentado que, diante de sua concordância expressa com os cálculos, e da preclusão lógica de seu direito de requerer a modificação dos critérios da conta impugnada.
Nos presentes embargos de declaração, alega o recorrente que o acórdão ora embargado foi omisso quanto aos critérios de atualização das diferenças na forma do Tema 810 do STF.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 29/9/2022, às 14:44:44