Apelação Cível Nº 5000981-53.2022.4.02.9999/RJ
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face do acórdão de evento 19/VOTO2, que julgou correta a sentença que concedeu o BPC/LOSS/ Lei 8.742/93 a J. L. C..
Nos embargos de declaração (evento 23/EMBDECL1), a autarquia previdenciária/embargante sustenta que tratando-se de perícia sem maior complexidade, não restou configurado o excepcional grau de especialização do perito ou alguma complexidade que justificasse a fixação dos honorários periciais em valor superior ao da tabela constante da Resolução nº 305/14, e requer provimento aos embargos declaratórios para sanar esta questão.
Contrarrazões de evento 25/CONTRAZ1 entende que os custos fixos dos profissionais que colaboram para o bom exercício da atividade judiciaria, com certeza, não ficaram congelados como os valores da Resolução CFJ 305/2014, e assim, pugna pelo improvimento dos embargos de declaração.
Documento eletrônico assinado por MARCELO DA ROCHA ROSADO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001179313v3 e do código CRC 4ca5ce5b.
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Signatário (a): MARCELO DA ROCHA ROSADO
Data e Hora: 9/1/2023, às 18:28:10