Agravo de Instrumento Nº 5009771-50.2022.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela UNIÃO contra decisão proferida pelo Juízo da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, nos autos da Ação n.º 0026655-55.1991.4.02.5101/RJ, que, ao rejeitar a impugnação da ora agravante, declarou como devido o montante “de R$ 4.003.330,43, em 09/2017, (quatro milhões, três mil, trezentos e trinta reais e quarenta e três centavos), o qual deverá ser abatido o valor de R$ 1.902.355,48 e atualizado por ocasião da expedição do RPV/precatório, perfazendo o valor de R$ 2.100.974,95, em setembro/2017” (Eventos 411 e 440 - processo originário).
Sustenta que "foram expedidos alvarás de levantamento dos requisitórios quanto aos valores incontroversos" e que, assim, a controvérsia cinge-se ao montante fixado a título de danos morais.
Afirma que, "por diversas vezes, manifestou-se pela discordância do cálculo apresentado pela I. Contadoria Judicial quanto ao montante devido, apontando que houve erro ao considerar como termo a quo dos juros a data do evento danoso no que tange aos danos morais".
Aduz que "em Evento 322, OUT42, Página 57, constata-se que foi fixada indenização por dano moral no valor de R$ 100.000,00, para cada um dos autores, A SER CORRIGIDO DESDE A DATA DA SENTENÇA, nos termos da Súmula nº 362/STJ".
Assevera que "o STJ já firmou o entendimento no sentido de que, em se tratando de danos morais, os juros de mora contam a partir da decisão que determinou o valor da indenização (RESP nº 903258/RS)".
Indeferido o requerimento de atribuição de efeito suspensivo ao recurso (Evento 4).
Contrarrazões (Evento 13).
Parecer do MPF no sentido da ausência de interesse público que justifique a sua intervenção (Evento 17).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001179034v8 e do código CRC 23bc5c27.
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Signatário (a): MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
Data e Hora: 18/10/2022, às 15:49:2