Agravo de Instrumento Nº 5008553-84.2022.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por A. M. V. contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Macaé/RJ, nos autos de Cumprimento de Sentença n.º 0000331-79.2011.4.02.5116/RJ, que rejeitou a impugnação de excesso de execução apresentada pela parte executada, ora agravante (evento 190 – processo originário).
Nas razões de recurso, o agravante alega nulidade da citação e violação do princípio da ampla defesa, sob o argumento de que “foi proferido sentença contra o Réu condenando em revelia e considerando com verdadeiros os fatos alegados em inicial (evento 59 -2018). Importante ressaltar que, mesmo o magistrado reconhecendo nos autos a ausência de defesa técnica, apesar de reiteradas vezes solicitado pelo réu advogado dativo (evento 68 - 2019), o condenou em revelia” (evento 1 – fl. 4).
Sustenta o excesso de penhora, haja vista que “o executado foi condenado ao pagamento de quantia certa no valor de R$ 19.371,62. Todavia, foi bloqueado de sua conta a quantia R$ 93.730,12 (Noventa e três mil, setecentos e trinta Reais e doze centavos) valor quase 4x a mais do que o valor sentenciado. Todavia, não satisfeita a União requereu a penhora demais bens do Réu, a qual foi concedida pelo Magistrado. Bloqueando um bem no valor de R$12.0000,00 (Doze mil reais) YAMARA/ XTZ 150 PLACA KPZ 3157” (evento 1 – fl. 5).
Indeferido o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento (evento 4).
Contrarrazões (evento 9).
Parecer do Ministério Público Federal afirmando que não há interesse público que justifique a sua intervenção no presente recurso (evento 13).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001179024v2 e do código CRC 16cd114e.
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Signatário (a): MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
Data e Hora: 13/10/2022, às 19:56:33