Apelação Cível Nº 5018598-10.2021.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração interpostos por I. Q. R. contra acórdão (evento 12) que negou provimento à sua apelação.
O embargante (evento 17) alega, inclusive para fins de prequestionamento, que o acórdão é “omisso quanto as inconstitucionalidades presentes na recusa do CRM em inscrever o Embargante em seu quadro de profissionais ativos, porquanto tal conduta acaba por lesar o direito ao livre exercício da profissão, dignidade da pessoa humana e também prejudica o acesso a saúde aos brasileiros, que mais do que nunca necessitam de profissionais da área da saúde em razão dos efeitos ocasionados pela pandemia instaurada pelo Coronavírus”.
Em contrarrazões (evento ),
É o relatório.
(csf)
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Signatário (a): SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA
Data e Hora: 13/10/2022, às 15:56:14