Remessa Necessária Cível Nº 5001664-90.2022.4.02.9999/RJ
RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI
RELATÓRIO
Trata-se de remessa ex officio em ação ordinária ajuizada por J. L. L. S. em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, julgada procedente, objetivando a condenação da autarquia a implantar o benefício de auxílio-doença, com posterior conversão deste em aposentadoria por invalidez em favor da parte autora.
Verifica-se que ambas as partes reconheceram a procedência do pleito, não interpondo recurso de apelação contra o R. decisum de primeiro grau.
Vieram, no entanto, os autos a esta C. Corte, por força da remessa oficial, obrigatória na hipótese em exame.
A douta Procuradoria Regional da República manifesta-se no sentido do desprovimento da remessa e conseqüente confirmação da sentença de primeiro grau (Evento 7, Promoção 1)
É o relatório.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2022.
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Signatário (a): ANDREA DAQUER BARSOTTI
Data e Hora: 29/9/2022, às 10:1:53