Apelação Cível Nº 0076685-47.2017.4.02.5113/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Rio de Janeiro – Coren contra a sentença (evento 64/SJRJ) que extinguiu a execução fiscal em virtude da nulidade da CDA, por erro na fundamentação legal.
Em suas razões (evento 68/SJRJ), o apelante alega que é discriminado na CDA o fundamento legal da dívida, conforme artigos 149 e 150 da CRFB, art. 15, XI da Lei nº 5.905/1973, Lei nº 6.830/1980, Lei nº 12.514/2011, bem como todas as Resoluções COFEN que deram concretude aos requisitos do lançamento tributário; que não foi oportunizada a substituição da CDA; que a cobrança não infringe o princípio da reserva legal, pois foi observado o limite de que trata o art. 6º da Lei nº 12.514/2011; que, em razão do princípio da não surpresa, ainda que se trate de matéria sobre a qual o juiz possa decidir de ofício, nos termos dos artigos 9º e 10 do CPC/2015, a parte deveria ter sido previamente ouvida; e, que, com apoio nos artigos 4º, 76 e 139 do CPC/2015, o magistrado deve dilatar prazos e alterar a ordem de produção de provas, com vistas à obtenção da solução do mérito, que constitui um direito das partes.
Sem contrarrazões.
É o relatório.
(csf)
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Data e Hora: 3/11/2022, às 13:39:34