Remessa Necessária Cível Nº 5000960-18.2022.4.02.5104/RJ
RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária da sentença () proferida nos autos do mandado de segurança impetrado por W. A. L. contra ato do PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - BRASÍLIA, que concedeu a segurança, na forma do art. 487, I do CPC, para determinar que a autoridade coatora proceda à distribuição do Recurso do Segurado de nº 44234.706253/2021-55 a uma das Juntas do CRPS, protocolizado em 21/06/2021, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da sua intimação, informando nos autos a devida comprovação, sob pena de aplicação de multa diária em caso de descumprimento.
O INSS peticionou nos autos para informar que o pedido da impetrante já foi analisado, e concluído ().
O Ministério Público Federal deixou de se manifestar sobre o mérito e requer o prosseguimento do processo ( ).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001177079v2 e do código CRC 2d581215.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 5/10/2022, às 17:0:9