Apelação Cível Nº 5043671-90.2021.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos por W. D. D. S. contra acórdão (evento 15/2º grau) que negou provimento a sua apelação, mantendo a sentença que reconheceu a ocorrência de prescrição quinquenal.
Em suas razões (evento 19/ 2º grau), argui a parte embargante que o v. acórdão foi omisso, ao não apreciar a questão sob a ótica de violação de direitos humanos e com fundamento nos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, em especial o Estatuto de Roma, incorporado ao nosso ordenamento jurídico pelo Decreto Legislativo nº 4.388, de 2002, cujo status normativo supralegal afastaria as disposições do Decreto n° 20.910/1932, em especial, as normas atinentes à prescrição quinquenal.
Intimada, a União Federal renunciou ao prazo para apresentação de contrarrazões (evento 22/2º grau).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001176079v2 e do código CRC 3142d49a.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
Data e Hora: 27/9/2022, às 18:0:22