Apelação Cível Nº 0123346-91.2015.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por R. D. O. V. e outros contra a sentença (eventos 229 e 244) que julgou extinta a execução, com base no art. 924, II, do CPC, em razão do cumprimento da obrigação com a expedição dos requisitórios de pagamento.
Na apelação (evento 257), alegam os exequentes que a expedição do requisitório de pagamento e o seu depósito em conta não induzem à conclusão de cumprimento da obrigação executada e consequente extinção do processo, antes do seu efetivo levantamento.
Contrarrazões (evento 260).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001174644v2 e do código CRC dbdaf8d6.
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Signatário (a): MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
Data e Hora: 10/10/2022, às 16:58:41