Apelação Cível Nº 0000286-79.2014.4.02.5113/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS
RELATÓRIO
L. N. M. e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL opõem embargos de declaração contra o acórdão do evento 49, no qual prevaleceu o voto no sentido de negar provimento à remessa necessária e ao recurso de apelação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para manter a sentença que excluiu L. N. M. do polo passivo da execução fiscal.`
L. N. M., em seus aclaratórios, pretende sanar omissão referente a majoração de honorários, na forma do art. 85, § 11, do CPC,
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em seus embargos de declaração, aduz que esta Turma deixou de apreciar de quem seria o ônus da demonstração da dissolução irregular. Ao final, requereu a concessão de efeitos infringentes.
As partes apresentaram suas respectivas contrarrazões (eventos 59 e 66).
É o relatório.
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Signatário (a): WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS
Data e Hora: 29/9/2022, às 16:42:49