Apelação Cível Nº 0065700-21.2018.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio de Janeiro – CRMV-RJ contra a sentença (evento 17/SJRJ) que extinguiu a execução fiscal em virtude da nulidade da CDA, por violação a julgado vinculante do Eg. STJ no que toca a consectários.
Em suas razões (evento 21/SJRJ), o apelante alega, em síntese, que não foi determinada a emenda da peça inicial (art. 321 do CPC); que deve ser aplicada a Súmula 392 do STJ; e que a taxa Selic não é aplicável.
Sem contrarrazões.
É o relatório.
(csf)
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Signatário (a): SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA
Data e Hora: 3/11/2022, às 13:39:31