Apelação Cível Nº 5023944-10.2019.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Cuida-se de apelação interposta por L. A. P. em face da sentença (Evento 43), pela qual o mm. Juiz Federal da 9ª Vara - RJ, acolheu a impugnação apresentada pelo INSS e julgou extinta a execução em tela por ocorrência da prescrição da pretensão executória, nos moldes dos artigos 203, § 1º, parte final e 535, VI, do CPC/2015.
Ressalta-se que a parte autora objetivou a condenação do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS a cumprir com a obrigação contida nos autos da Ação Civil Pública - ACP 0533987-93.2003.4.02.5101, e a revisar a RMI de seu benefício previdenciário.
Na sentença considerou-se que da data do trânsito em julgado da sentença coletiva que ora se busca individualmente executar (30/09/2008) até a data de ajuizamento desta ação executiva (11/04/2019) decorreu tempo superior a 5 (cinco) anos, e concluiu pela ocorrência da prescrição da pretensão executiva individual, pelo decurso do prazo prescricional.
Em suas razões de recorrer (Evento 47), o exequente sustenta que em 13/07/2016 ocorreu a edição do Memorando Circular Conjunto n.º 37/DIRBEN/PFE/INSS, em que restou estabelecido que a Autarquia promoveria a revisão em todos os benefícios do Rio de Janeiro que se enquadrassem nos termos do julgado da ACP n.º 0533987-93.2003.4.02.5101. Conclui em vista disso, que deve ser contabilizado o prazo para o ajuizamento da execução individual de 05 (cinco) anos a partir de então. Acrescenta ainda, a necessidade de abordagem da questão por ocasião da redação do art. 4º do Decreto 20.910/32 e da decisão definitiva contida no TEMA 880 do STJ.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2021.
Documento eletrônico assinado por FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000633007v2 e do código CRC 20f838ca.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 18/8/2021, às 21:1:47