Apelação Cível Nº 5040986-72.2019.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Cuida-se de apelação interposta por E. D. S. A. em face da sentença (Evento 45), pela qual o mm. Juiz Federal da 9ª Vara – RJ, acolheu a impugnação apresentada pelo INSS e julgou extinta a execução em tela por ocorrência da prescrição da pretensão executória, nos moldes dos artigos 203, § 1º., parte final e 535, VI, do CPC/2015.
Ressalta-se que a parte autora objetivou a condenação do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS a cumprir com a obrigação contida nos autos da Ação Civil Pública - ACP 0533987-93.2003.4.02.5101, e a revisar a RMI de seu benefício previdenciário.
Na sentença considerou-se que da data do trânsito em julgado da sentença coletiva que ora se busca individualmente executar (30/09/2008) até a data de ajuizamento desta ação executiva (26/06/2019) decorreu tempo superior a 5 (cinco) anos, e concluiu pela ocorrência da prescrição da pretensão executiva individual, pelo decurso do prazo prescricional.
Em suas razões de recorrer (Evento 59), o exequente sustenta que em 13/07/2016 ocorreu a edição do Memorando Circular Conjunto n.º 37/DIRBEN/PFE/INSS (juntado aos autos em 30/04/2017), em que restou estabelecido que a Autarquia promoveria a revisão em todos os benefícios do Rio de Janeiro que se enquadrassem nos termos do julgado da ACP n.º 0533987-93.2003.4.02.5101. Conclui em vista disso, que deve ser contabilizado o prazo para o ajuizamento da execução individual de 05 (cinco) anos a partir de então. E aborda a questão sob a perspectiva do que é expresso no art. 4º do Decreto nº 20.910/32, e do que foi definitivamente julgado no Tema 880 do STJ.
Requer também, no que couber, por analogia, a aplicação do Tema 134 da TNU, e ainda, a necessidade de pronunciamento sobre a adaptação dos Temas 23 e 529 do STJ ao caso concreto.
Por fim, pugna pela redução da verba honorária fixada na sentença, não obstante ser beneficiário da gratuidade de justiça.
Como razões de recorrer, ainda sustenta
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 03/08/2021.
Documento eletrônico assinado por FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000612434v2 e do código CRC 99bd6c22.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 4/8/2021, às 14:31:30