Apelação Cível Nº 5069235-33.2019.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face do acórdão (Evento 11), que deu provimento ao recurso do embargado W. N. G., determinando tão somente a averbação dos períodos reconhecidos como exercidos em condições especiais, em sede judicial, no tempo de contribuição do segurado.
Em seu recurso (Evento 20) sustenta a Autarquia, em síntese, que o STF determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, independentemente do estado em que se encontram, que versem sobre a questão tratada no Tema 1.209 e tramitem no território nacional. Requer o provimento do recurso, com o sobrestamento do feito, e na hipótese de não provimento, o enfrentamento da matéria, para fins de prequestionamento.
Contrarrazões no Evento 23.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MARCELO DA ROCHA ROSADO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001172248v2 e do código CRC 8859abc1.
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Signatário (a): MARCELO DA ROCHA ROSADO
Data e Hora: 22/11/2022, às 14:48:17