Apelação Cível Nº 5000472-25.2022.4.02.9999/ES
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face do acórdão (Evento 18), que negou provimento ao seu recurso, mantendo a sentença que concedeu aposentadoria rural por idade à embargada M. Z. S., a partir da data do requerimento administrativo.
Em seu recurso (Evento 22) sustenta a Autarquia, em síntese, que "o acórdão ora embargado encontra-se eivado de omissão por não ter se pronunciado especificamente acerca da aplicabilidade da taxa SELIC relativamente à correção monetária e aos juros de mora, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, a partir da publicação da EC nº 113, em 09.12.21". Requer o provimento do recurso, sanando-se a omissão apontada, bem como o enfrentamento da matéria para fins de prequestionamento.
Contrarrazões no Evento 27.
É o relatório.
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Signatário (a): MARCELO DA ROCHA ROSADO
Data e Hora: 9/1/2023, às 15:12:43