Apelação Cível Nº 5001293-29.2022.4.02.9999/ES
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL da sentença (folhas 190-1911), integrada às folhas 197-198, que, nos autos da ação ajuizada por J. L. F., julgou procedente o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente, desde a data da cessação do auxílio por incapacidade temporária, em 25/09/2013.
Em suas razões (folhas 199-200), sustenta a autarquia previdenciária que a incapacidade do recorrido é preexistente a seu ingresso no RGPS, pois já se manifestava desde o nascimento. Requer o provimento do recurso.
Contrarrazões às folhas 132-136 (nova numneração).
O Ministério Público Federal entendeu ser desnecessária sua intervenção no feito (evento 7).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MARCELO DA ROCHA ROSADO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001172165v2 e do código CRC 5084c77f.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MARCELO DA ROCHA ROSADO
Data e Hora: 18/10/2022, às 16:54:31