Agravo de Instrumento Nº 5013539-52.2020.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela UNIÃO, contra decisão (evento 21) proferida pelo MM. Juízo da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, que afastou a alegação de ilegitimidade ativa trazida pela parte executada em sua impugnação e determinou o prosseguimento do feito.
A execução é embasada no título formado nos autos da ação coletiva nº 2000.51.01.001586-1 ajuizada pela Associação dos Servidores do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem – ASDNER.
Em suas razões (evento 1 – INIC1), a parte agravante argumenta, em síntese, que haveria ilegitimidade ativa para a execução, uma vez que a associação autora da ação coletiva teria expressamente feito alusão à atuação como substituto dos servidores do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, a cujo quadro, os agravados não pertenceriam.
Os agravados apresentaram contrarrazões (evento 12 – CONTRAZ1), na qual argumentaram, em síntese, que a União teria sido condenada a implementar o índice residual de 3,17% aos substituídos da ASDNER (autora da ação coletiva) discriminados na lista de substituídos (fls. 391 a 700 e 703 a 796 da ação de conhecimento), sem qualquer reserva.
O Ministério Público Federal, em seu parecer (evento 15 – PARECER1), deixou de se manifestar quanto ao mérito do recurso, por não vislumbrar a existência de interesse público que justificasse a sua intervenção no feito.
É o relatório. Peço inclusão em pauta.
Documento eletrônico assinado por ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001171300v3 e do código CRC 17fb41c9.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): ALUISIO GONCALVES DE CASTRO MENDES
Data e Hora: 28/09/2022, às 19:24:43