Remessa Necessária Cível Nº 5006141-68.2020.4.02.5104/RJ
RELATOR: Juiz Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária da sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Federal de Volta Redonda (), que, nos autos da ação de procedimento comum nº 5006141-68.2020.4.02.5104/RJ, julgou procedente o pedido de readequação da renda mensal do benefício da parte autora, mediante a aplicação dos novos tetos estabelecidos nas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e nº 41/2003, e condenou o INSS, a promover o pagamento das diferenças apuradas não alcançadas pela prescrição, monetariamente corrigidas.
Sentença submetida ao duplo grau de jurisdição, conforme comando emitido pelo juízo a quo, nos termos do art. 496, I, do CPC.
Regularmente intimadas as partes, não houve interposição de recurso voluntário.
O Ministério Público Federal opinou pelo não provimento da remessa ex officio ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 5/10/2022, às 17:47:16