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Apelação Cível Nº 0013947-34.2018.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por ESPÓLIO DE M. L. S. contra sentença que extinguiu a execução individual de sentença coletiva ajuizada em face da UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO – UFES, reconhecendo a ocorrência da prescrição da pretensão executiva, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC (Evento nº 27), execução esta deflagrada com amparo no título judicial constituído em ação coletiva (processo nº 0000759-04.2000.4.02.5001) onde se reconheceu, em favor dos associados do SINDICATO DOS TRABALHADORES NA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - SINTUFES, o direito à incorporação do resíduo de 3,17%, além do pagamento dos atrasados.
Nas razões recursais (Evento nº 38), alega a apelante a inocorrência da prescrição da pretensão executória, argumentando que, “no caso específico dos autos, restou comprovado o falecimento do substituído da ação principal na data de 23/11/2017 (Evento 1, outros 2), dando ensejo à suspensão da prescrição, sendo então ajuizado o presente cumprimento de sentença juntamente com pedido de habilitação, na data de 09/01/2019”. Defende, ainda que “a sentença não merece prosperar quando, sponte propria, elege como ato interruptivo da contagem do prazo prescricional o requerimento da execução coletiva protocolado em 05/03/2013 (fls. 176) e, de igual modo, não merece prosperar a data eleita para que o prazo prescricional voltasse a fluir pela metade, qual seja em 01/12/2014, data da preclusão do último pronunciamento judicial proferido naqueles autos”.
Sem contrarrazões.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001164632v2 e do código CRC e8ecfe7e.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 16/10/2022, às 18:25:23