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Agravo de Instrumento Nº 5011782-52.2022.4.02.0000/ES
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela UNIÂO FEDERAL contra decisão proferida nos autos da Execução de Título Judicial ajuizada por A. F. D. O. e OUTROS, que determinou que a agravante apresente planilha de cálculo do valor total devido e do valor remanescente a ser requisitado (Evento nº 877 do Processo nº 0004232-32.1999.4.02.5001).
Nas razões recursais, alega a agravante, em síntese, que é ônus dos exequentes “promover o cumprimento de sentença e ao Ente público apresentar sua impugnação, consoante disposto no art. 534 e 535 do CPC”, além não haver tal determinação no título exequendo.
Contrarrazões no Evento nº 69.
Decisão deferindo pedido de efeito suspensivo no Evento nº 4.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001161403v2 e do código CRC 17ddb4cc.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 17/10/2022, às 19:7:33