Apelação Cível Nº 5002743-19.2020.4.02.5103/RJ
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL do acórdão (evento 13) que, por unanimidade, negou provimento ao recurso do INSS e deu provimento ao recurso do autor, ora embargado, R. S. A., para declarar a especialidade do período de 06/03/1997 a 18/11/2003.
Para fins de prequestionamento, o embargante sustenta (evento 18) “ausência de fundamento constitucional para o reconhecimento da especialidade de atividades de risco”. Requer o provimento do recurso.
Sem contrarrazões conforme evento 21.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MARCELO DA ROCHA ROSADO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001161069v2 e do código CRC 2e05df96.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MARCELO DA ROCHA ROSADO
Data e Hora: 19/12/2022, às 13:27:33