Apelação Cível Nº 5012806-84.2021.4.02.5001/ES
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em face da sentença (evento 91) que, nos autos da ação ajuizada por R. R. P., julgou procedente o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente, desde a data da cessação do auxílio por incapacidade temporária, em 28/02/2015.
Em suas razões (evento 101), pugna a autarquia previdenciária pela aplicação da prescrição quinquenal para impugnar o ato administrativo de indeferimento do benefício. Argumenta que a incapacidade da recorrida é preexistente ao ingresso no RGPS. Requer o provimento do recurso.
Contrarrazões no envento 105.
O Ministério Público Federal entendeu ser desnecessária sua intervenção no feito (evento 4 deste Tribunal).
É o relatório.
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Signatário (a): MARCELO DA ROCHA ROSADO
Data e Hora: 25/10/2022, às 13:43:49