Apelação Cível Nº 5008219-24.2018.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por F. L. em face da sentença que julgou procedente o pedido em ação objetivando a concessão de benefício de aposentadoria por invalidez, com pagamento adicional de 25%, a partir de 10/08/2018.
Em suas razões de apelação, sustenta o apelante que a concessão do benefício previdenciário seja a partir do dia 23.02.2006 (DER), alegando que a incapacidade laboral já estava presente nesta data.
O INSS apresentou contrarrazões pela manutenção da sentença, alegando que o autor não trouxe aos autos elementos suficientes que pudessem servir de suporte à comprovação do direito invocado.
Parecer do MPF pelo provimento do recurso, alegando que, diante da vulnerabilidade da pessoa com deficiência e a impossibilidade de retrocesso na proteção destes indivíduos, não se pode reconhecer como termo inicial a data da propositura da ação previdenciária.
É o breve relatório.
Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por WANDERLEY SANAN DANTAS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001158592v7 e do código CRC 2e3d9b30.
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Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 17/9/2022, às 11:27:51