Apelação Cível Nº 0161224-61.2017.4.02.5107/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por R. G. B. em face da sentença () que julgou improcedente o pedido de revisão da Renda Mensal Inicial do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição percebido pelo autor, nº 142.262.392-8, a fim de recalcular o fator previdenciário, bem como o pagamento dos atrasados.
Condenação da parte autora nas custas e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, observada a condição suspensiva prevista no artigo 98, § 3º, do NCPC, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida nos autos.
Requer o apelante seja aplicada a expectativa de vida correta, no cálculo do fator previdenciário ().
Não foram apresentadas contrarrazões.
O Ministério Público Federal entendeu pela desnecessidade de sua intervenção no feito ().
Diante do óbito da parte apelante, foi deferida a habilitação de Z. G. B. ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 18/9/2022, às 8:53:37