Apelação Cível Nº 5001738-18.2020.4.02.9999/ES
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária e apelação interposta pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em face da sentença que julgou procedente em pedido condenando a autarquia a conceder aposentadoria por invalidez ao autor desde a data do requerimento administrativo.
Em suas razões de apelação, sustenta o apelante que o autor apresentava incapacidade parcial e não possuía qualidade de segurado no início da incapacidade (01/2011), pugnando pela reforma da sentença. Subsidiariamente, requer a fixação da DIB na data do último requerimento administrativo (18/10/2012) e que os atrasados sejam calculados utilizando o INPC como índice de correção monetária.
Em suas contrarrazões, pugnou o apelado pela manutenção da sentença, alegando que a incapacidade do autor é total e definitiva, conforme laudo pericial.
Parecer do MPF sem manifestação sobre o mérito.
É o breve relatório.
Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por WANDERLEY SANAN DANTAS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001157470v3 e do código CRC 7a3c602c.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 17/9/2022, às 11:37:30