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Apelação Cível Nº 5019234-10.2020.4.02.5101/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5019234-10.2020.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de apelação contra sentença, por meio da qual, em sede de liquidação, foi extinto o processo ante o pedido de desistência da parte autora, condenando-se esta, na forma do art. 85, §2º e §8º, do CPC, ao pagamento dos honorários advocatícios, fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais).
Nas razões recursais, pede-se a reforma da sentença atacada, apontando error in judicando e sustentando, em síntese, que o proveito econômico pretendido pela exequente foi fixado em R$ 1.476.930,13 e que é sobre este valor que deve incidir a fixação de honorários.
Nas contrarrazões recursais, pede-se o não-provimento do recurso.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001155717v3 e do código CRC 5216a93f.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 16/10/2022, às 18:25:28