Apelação Cível Nº 5004130-08.2021.4.02.5112/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa oficial e de apelação em mandado de segurança interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS contra sentença pela qual a MM. Juíza a quo Dra. Ana Carolina Oliveira Soares Fratezzi concedeu a segurança requerida por C. A. R. (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC) para que seja compelida a autoridade coatora a apreciar seu requerimento administrativo de “Solicitação de benefício não recebido”, protocolado em 08/12/2020.
A i. magistrada, ao conceder a segurança (), determinou que a autoridade impetrada tomasse as providências necessárias para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promovesse o andamento e a análise do requerimento da parte autora, sob pena de aplicação de multa-diária, no valor de R$ 100,00, em caso de descumprimento.
O INSS, em seu recurso (), insurge-se contra a imposição de multa na sentença, argumentando que os fatos que levaram à demora na análise do requerimento, são completamente alheios às atribuições da autoridade impetrada, inexistindo ato coator nesse mandado de segurança.
A impetrante apresentou contrarrazões ().
O Ministério Público Federal se manifestou pelo não-conhecimento da apelação e não-provimento da remessa ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2022.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 19/09/2022, às 14:37:06