Apelação Cível Nº 0156373-65.2015.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face da sentença (evento 134, sent 1, 1º grau) proferida pelo Juízo da 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro que, nos autos da execução de título extrajudicial nº 0156373-65.2015.4.02.5101/RJ, ajuizada em face de E. M. C., indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos dos artigos 330, I, c/c 485, I, c/c 924, I, todos do CPC, uma vez que a parte exequente não apresentou cópia de ato normativo e sua respectiva publicação, o qual fixa o valor cobrado anualmente de seus inscritos, tornando inviável ao Juízo verificar a exigibilidade do título executivo que lastreia a execução.
Em suas razões recursais (evento 138, pet 1, 1º grau), a apelante pleiteia a reforma da sentença, com vistas ao regular prosseguimento da execução. Para tanto, alega: i) que o prazo para cumprir a determinação judicial era escasso para que fossem tomadas as devidas providências; ii) que a extinção do processo ocorreu de forma prematura e (iii) que, portanto, a sentença violou os princípios da economia e celeridade processual.
Como não houve citação do executado, em razão do indeferimento da inicial, não foram apresentadas as contrarrazões.
Manifestação do Ministério Público Federal pela sua não intervenção no feito (evento 5, 2º grau).
É o relatório.
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Data e Hora: 16/9/2022, às 17:33:22