Agravo de Instrumento Nº 5015170-94.2021.4.02.0000/RJ
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por VAGNER BARCELLOS da decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Nova Friburgo/RJ (evento 86 do processo nº 5002710-57.2019.4.02.5105) que, em sede de cumprimento de sentença, determinou a remessa dos autos ao Contador Judicial para elaboração dos valores devidos, considerando a RMI (Renda Mensal Inicial) na DER (Data da Entrada do Requerimento) – 13/12/2016 – utilizando-se do critério de atividade principal e atividades secundárias, conforme disposição original do artigo 32 da Lei 8.213/91.
O agravante alega que, com base em entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1670818, e na tese firmada no Tema 167 da Turma Nacional de Uniformização, as contribuições realizadas de forma concomitante devem somadas para fins de cálculo do salário de benefício. Requer, pois, o provimento do recurso para que seja reformada a decisão agravada, adotando-se o método de cálculo considerando-se a soma das contribuições concomitantes.
Deferido o requerimento de atribuição de efeito suspensivo ao recurso para determinar a suspensão do cumprimento da decisão agravada até o julgamento do presente agravo de instrumento (evento 2).
Respondido o recurso (evento 7), foram os autos encaminhados ao Ministério Público Federal, que entendeu ser desnecessária a sua intervenção no feito (evento 10).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MARCELO DA ROCHA ROSADO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001153673v2 e do código CRC cedebf27.
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Signatário (a): MARCELO DA ROCHA ROSADO
Data e Hora: 18/11/2022, às 14:21:29